Estágios


Consolidada – 13/08/2008  21h30

O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2419/07, do Senado, que regulamenta o estágio profissional, estipulando direitos e deveres das empresas e dos estudantes. Entre as principais mudanças está o direito a férias e a auxílio-transporte para os estagiários. A proposta segue agora para a Presidência da República, para sanção.

O auxílio-transporte passa a ser compulsório e será concedido juntamente com a bolsa ou outra contraprestação que venha a ser acordada, que também é obrigatória. No caso das férias, elas serão concedidas sempre que estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano. Com 30 dias de duração, elas deverão preferencialmente coincidir com as férias escolares do estagiário.

Jornada
A jornada de atividades será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte que oferece o estágio e o estudante. O projeto estabelece dois limites diferentes.

Para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, o estágio não poderá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais. No caso do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, o limite máximo será de 6 horas diárias e 30 semanais. O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos.

Pelo texto aprovado, o estágio poderá ser obrigatório (quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma); ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso.

Definição
O estágio é definido pelo projeto como um ato educativo supervisionado, em ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar para a profissão pessoas que estejam freqüentando o ensino regular.

Poderão ser estagiários os universitários e os alunos de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos).

Vínculo trabalhista
Em qualquer situação, obrigatório ou opcional, o estágio não criará vínculo empregatício, desde que sejam observadas as regras previstas no termo de compromisso assinado entre o aluno, a empresa ou entidade que ofereça o estágio e o estabelecimento de ensino. Se as regras forem desobedecidas pela empresa, ficará caracterizado esse vínculo para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

As atividades de extensão, de monitoria e de iniciação científica na educação superior só poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

Poderão oferecer estágios as empresas privadas e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Também estarão aptos a receber estagiários os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Paulo Cesar Santos

13/8/2008 PLENÁRIO  (PLEN)
Aprovada a Redação Final.
13/8/2008 PLENÁRIO  (PLEN)
A Matéria vai à Sanção. (PL 2.419-A/07)

Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga as Leis nºs 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara’)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

Nº 564/DES/08 (Eletrônico)                                                                        DATA: 04/08/2008

Aos (Às): Alunos(as) dos Cursos de Graduação da UFSC
Do: Departamento de Estágios da PREG

Assunto: ESTÁGIOS: Informações e Procedimentos

Prezado(a) Acadêmico(a);

Dando as BOAS VINDAS AOS ACADÊMICOS DA UFSC, em especial aos CALOUROS DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2008, o Departamento de Estágios (DES) da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) informa:


1.
O QUE É ESTÁGIO:

“Considera-se estágio curricular, as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais da vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da Instituição de Ensino” (UFSC) – Art. 2º Dec. 87.497/82.

2. TIPOS DE ESTÁGIOS:

Os estágios classificam-se em obrigatórios e não-obrigatórios.

O estágio curricular obrigatório constitui-se uma disciplina do currículo pleno do respectivo Curso. Já o estágio curricular não-obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação acadêmico-profissional do aluno, realizado por livre escolha do mesmo, dentro de sua área de formação (Res. 09/CUn/98).

3.DURAÇÃO:

a)    Os estágios não-obrigatórios poderão ter no MÁXIMO 6 (seis) horas/dia ou 30 (trinta) horas semanais de atividades, salvo exceções previstas nos Regulamentos dos Cursos.

b)    Os estágios obrigatórios poderão ter atividades em tempo integral, quando estas estiverem previstas nos regulamentos internos dos Cursos, não podendo ser inferior a um semestre letivo.

4.REQUISITOS:

a)    O estágio deverá compatibilizar-se com o horário de aula do estudante;

b)    O aluno poderá fazer um estágio de cada vez, salvo exceções previstas no projeto pedagógico do Curso;

c)    O aluno deverá obter informações com o Coordenador de Estágio do Curso, para saber qual a fase ou quantas horas-aula deverá ter cumprido como pré-requisito, ANTES DE INICIAR o estágio;

d)    DEPOIS DE OBTIDA A VAGA DE ESTÁGIO o aluno deverá acessar o Sistema de Informações para Acompanhamento e Registro (SIARE) e registrar o pedido de estágio, atendendo as orientações indicadas no item (5) abaixo.

e)     COMO ACESSAR O SIARE:  O SIARE é acessado via internet por meio do navegador Mozilla Firefox no endereço:
http://despreg.inf.ufsc.br/siare-estudante


5. PROCEDIMENTOS:

a)    REGISTRO: O aluno acessa o SIARE e registra os dados do estágio (obrigatório ou não-obrigatório) pretendido. A INSERÇÃO DO ESTÁGIO NO SISTEMA É OBRIGATÓRIA aos alunos de todos os cursos de graduação e ensino médio;

b)    AVALIAÇÃO: O Coordenador de Estágio analisa e avalia a solicitação, em conformidade com o projeto pedagógico do Curso e, não havendo problemas, autoriza a geração dos documentos (relacionados no item abaixo) que institucionalizam o estágio;

c)    DOCUMENTOS: O estudante gera e imprime, em 3(três) vias, os documentos: Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e Plano de Atividades do Estagio (PAE), colhe as assinaturas e entrega os documentos ao Coordenador de Estágios do Curso;

d)    ACOMPANHAMENTO: O TCE e o PAE serão gerados pelo SIARE, depois de apreciado pelo Coordenador de Estágio. O aluno receberá uma informação para a impressão dos documentos e obter as assinaturas.

e)    APRECIAÇÃO FINAL: O Coordenador de Estágios recebe os documentos impressos e assinados, registra-os no SIARE confirmando a entrega dos documentos. Retém uma da cópia do TCE e entrega 2(cópias) ao aluno, sendo uma destas, destinada ao concedente/ofertante e outra, para sua própria comprovação;

f)    PRAZO PARA O ALUNO: O aluno dispõe de 10(dez) para registrar seu estágio no SIARE, contados a partir do início do estágio.

g)    PRAZO PARA O COORDENADOR: O Coordenador de Estágio terá o prazo de 20(vinte) dias, contado a partir da data do registro no SIARE para: a) apreciação do pedido de estágio; b) oferecer críticas e sugestões ao PAE; c) aguardar as correções a serem feitos pelo aluno; d) verificar o rendimento acadêmico/escolar do aluno; d) analisar a compatibilidade dos estágios com os nº créditos; e) verificar o atendimento de outras exigências do Curso;  ou f) rejeitar pedido de estágio.

h)    PERÍODO TOTAL de REGISTRO: O período total contado a partir do início do pedido do estágio até a apreciação no SIARE é de 30 (trinta) dias. Findo este prazo o aluno deverá fazer uma nova solicitação.

6. INFORMAÇÕES SOBRE O EFERTANTE:

a)    O SIARE disponibiliza as pessoas jurídicas conveniadas com a UFSC que possuem Termo de Convênio para realização de estágio. Basta informar o nº do CNPJ do concedente/ofertante de estágio.

b)    Se o nome do concedente/ofertante da vaga de estágio não estiver indicado, entre em contato com o DES/PREG – estagiopreg@reitoria.ufsc.br. – Fone: 3721-9296.


7. SAIBA MAIS:

Outras informações sobre legislação, regulamento dos cursos e a organização e funcionamento dos estágios na/da UFSC poderão ser obtidos pelo site:
http://www.reitoria.ufsc.br/estagio/

ESTÁGIO É ENSINO! BOAS ATIVIDADES!

Cordialmente,

-- 
Profª Maria de Lourdes Pereira Dias
UFSC - PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO-PREG
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ESTÁGIOS-DES
Prédio da Reitoria, 2º andar, Sala 05 - Caixa Postal, 467
88.040.900 - Florianópolis (SC) - B R A S I L
Fones: (0 xx48)-3721-9296
Fax: (0xx48) 3721-9296
E-mail: estagiopreg@reitoria.ufsc.br
Fonte: Sebrae Paraná

O atendimento ao cliente é vital para a concretização do negócio e, consequentemente, para o sucesso da empresa

O cliente deve sair da loja satisfeito com o atendimento recebido e com suas necessidades supridas pelos produtos adquiridos. Deve-se estabelecer a cultura de bom atendimento ao cliente, com serviços de alto nível em toda a equipe de vendas.

O atendimento ao cliente é vital para o sucesso de uma empresa, pois o “consumidor” é quem propicia a sobrevivência de um negócio.
O cliente deve sair satisfeito com o atendimento recebido e com suas necessidades supridas pelos produtos adquiridos. A empresa deve verificar como ele se comporta, quais são as necessidades dele e como supri-las.

Deve-se estabelecer a cultura de bom atendimento ao cliente, com serviços de alto nível em toda a equipe de vendas.

Orientar o pessoal da loja para ser rápido e solícito com o cliente é uma necessidade para cativar um consumidor para vendas futuras. O vendedor deve ser treinado para atender a cada cliente como “o seu cliente” – aquele a quem ele deve dar toda a atenção, pois é a razão do trabalho e da profissão.

Além disso, o vendedor tem de conhecer profundamente todos os detalhes da mercadoria que está oferecendo ou que o cliente está pedindo. É fundamental ter em mente que nunca é perda de tempo fazer demonstrações e prestar detalhadas informações aos atendentes sobre toda a linha de produtos da loja.

Os dez mandamentos do bom vendedor

1)  Ter entusiasmo em vender.
2)  Manter impecável a apresentação pessoal.
3)  Ser persistente.
4)  Possuir boa memória.
5)  Falar fluente e claramente.
6)  Ter ambição.
7)  Ter tato.
8)  Vestir a camisa da empresa.
9)  Manter o autocontrole.
10) Falar a verdade.

Os sete passos fundamentais da boa venda

1) Conhecimento da mercadoria.
2) Abordagem inicial positiva.
3) Descobrir a real necessidade do cliente.
4) Apresentação dos benefícios do produto vendido e somente após isto apresentação das características.
5) Superação das objeções apresentadas pelo consumidor.
6) Fechamento da venda, quando perceber que o produto atende à necessidade e aos desejos do cliente.
7) Realizar a venda adicional, alertando o consumidor sobre algo que possível ou eventualmente ele tenha esquecido de pedir ao vendedor.

Recomendações

O empresário deve desenvolver estratégias e motivar os profissionais de vendas nos seguintes aspectos:

– Crie uma política de qualidade voltada ao atendimento ao cliente e faça com que seja uma questão básica para fazer parte da equipe de vendas.

– Desenvolva ações voltadas para a satisfação dos clientes, como melhorias no ambiente, adaptação às características e gostos pessoais.

– Treine constantemente os vendedores buscando o desenvolvimento profissional.

– Verifique se o sistema de recrutamento e seleção dos profissionais de venda é adequado ao seu produto. Se necessitar, busque auxílio de empresas especializadas.

– Crie uma equipe perene, evitando trocas constantes de vendedores.

– Verifique continuamente o grau de satisfação e motivação dos vendedores, buscando a causa e as soluções possíveis para melhorar as condições de trabalho.

– Evite vendedores despreparados ou desqualificados profissionalmente. Se não houver condições de desenvolvê-los, o melhor é buscar outros mais adequados.

– Estabeleça níveis de autonomia para que os vendedores possuam poder de decisão junto aos clientes, evitando que sempre tenham de solicitar apoio da gerência ou do proprietário do negócio para fechar a venda.

– Dê condições adequadas de trabalho, tanto se as vendas forem internas (loja) quanto em vendas externas (por meio de deslocamento e apresentação junto ao cliente).

– Envolva os vendedores nas estratégias e condições de venda. Se as decisões forem tomadas apenas pelo empresário ou pelo gerente, o resultado nunca será tão bom quanto o que pode ser obtido se toda a equipe estiver envolvida nas decisões que dizem respeito ao seu trabalho.