Plano de Negócios


Caminhos e dicas para tornar esse momento empresarial menos complicado
Para uma micro ou uma pequena empresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso, entre outras providências, ter registro na prefeitura da cidade onde ela vai funcionar, no estado, na Receita Federal, na Previdência Social, na Entidade de Classe e na Secretaria de Meio-Ambiente. O texto mostra caminhos e dá dicas para tornar esse momento empresarial menos complicado.

Para uma micro ou uma pequena empresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso, entre outras providências, ter registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela vai funcionar, no estado, na Receita Federal e na Previdência Social. Dependendo da atividade pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros órgãos de fiscalizaçao. A seguir, mostraremos caminhos e daremos dicas para tornar esse momento empresarial menos complicado.

Na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica

O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente – o que não significa que ela possa começar a operar.

Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulários que podem variar de um estado para o outro. Citamos os mais comuns:

- Contrato Social;
- Documentos pessoais de cada sócio (no caso de uma sociedade).

O Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa, e nele devem estar definidos claramente os seguintes itens:
- Interesse das partes;
- Objetivo da empresa;
- Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas.

Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. As micro empresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Ainda na Junta Comercial ou no Cartório, deve-se verificar se há alguma outra empresa registrada com o nome pretendido. Geralmente é necessário preencher um formulário próprio,  com três opções de nome. Há estados que já oferecem esse serviço pela Internet.

Se tudo estiver certo, será possível prosseguir com o arquivamento do ato constitutivo da empresa, quando geralmente serão necessários os documentos:
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias;
- Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
- Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;
- FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;
- Pagamento de taxas através de DARF

Os preços e prazos para abertura variam de estado para estado. Para isso, o ideal é consultar o site da Junta Comercial do estado em que a empresa estiver localizada.

Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).que é uma etiqueta ou um carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato contitutivo,

CNPJ

Com o NIRE em mãos, chega a hora de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, de obter o CNPJ.
O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela Internet, no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico. Os documentos necessários, informados no site, são enviados por sedex ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal, e a resposta é dada também pela Internet.

Ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso escolher a atividade que a empresa irá exercer. Essa classificação será utilizada não apenas na tributação, mas também na fiscalização das atividades da empresa. Lembre-se que nem todas as empresas podem optar pelo Simples, principalmente as prestadoras de serviços que exigem habilitação profissional. Portanto, antes de fazer sua inscrição no CNPJ, consulte os tipos de empresa que não se enquadram no Simples.

Alvará de Funcionamento

Com o CNPJ cadastrado, é preciso ir à prefeitura ou administração regional para receber o alvará de funcionamento. O alvará é uma licença que permite o estabelecimento e o funcionamento de instituições comerciais, industriais, agrícolas e prestadoras de serviços, bem como de sociedades e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. Isso é feito na prefeitura ou na administração regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de cada município. Geralmente, a documentação necessária é:
- Formulário próprio da prefeitura;
- Consulta prévia de endereço aprovada;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do Contrato Social;
- Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.

Inscrição Estadual

Já o cadastro no sistema tributário estadual deve ser feito junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Em geral, ele não pode ser feito pela Internet, mas isso varia de estado para estado. Atualmente, a maioria dos estados possui convênio com a Receita Federal, o que permite obter a Inscrição Estadual junto com o CNPJ, por meio de um único cadastro.

A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia. Ela é necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e em geral a documentação pedida para o cadastro é:
- DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias;
- DCC (Documento Complementar de Cadastro), em 1 via;
- Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original;
- Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como por exemplo o contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel;
- Número do cadastro fiscal do contador;
- Comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de serviços;
- Certidão simplificada da Junta (para empresas constituídas há mais de três meses);
- Cópia do ato constitutivo;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do alvará de funcionamento;;
- RG e CPF dos sócios.

Observação: em alguns estados a inscrição estadual deve ser solicitada antes do alvará de funcionamento.


Cadastro na Previdência Social

Após a concessão do alvará de funcionamento, a empresa já está apta a entrar em operação. No entanto, ainda faltam duas etapas fundamentais para o seu funcionamento. A primeira é o cadastro na Previdência Social, independente da empresa possuir funcionários.

Para contratar funcionários, é preciso arcar com as obrigações trabalhistas sobre eles. Ainda que seja um único funcionário, ou apenas os sócios inicialmente, a empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos. Assim, o representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. O prazo para cadastramento é de 30 dias após o início das atividades.

Aparato fiscal

Agora resta apenas preparar o aparato fiscal para que seu empreendimento entre em ação. Será necessário solicitar a autorização para impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais. Isso é feito na prefeitura de cada cidade. Empresas que pretendam dedicar-se às atividades de indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado da Fazenda.No caso do Distrito Federal, independente do segmento de atuação da empresa, esta autorização é emitida pela Secretaria de Fazenda Estadual.

Uma vez que o aparato fiscal esteja pronto e registrado, sua empresa pode começar a operar legalmente. Antes, no entanto, certifique-se que tudo ocorreu bem durante os procedimentos anteriores. Se estiver tudo certo, basta tocar o seu negócio adiante.

Fonte: http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/14-guia-pratico-para-registrar-sua-empresa/BIA_14/integra_bia?

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Como elaborar um plano de negócio
Um roteiro precioso para você planejar a sua empresa e criar documento vivo que descreve os objetivos de um negócio

O plano de negócio é o melhor instrumento para traçar um retrato fiel do mercado, do produto e das atitudes do empreendedor. Desenvolver o seu é um sinal de maturidade e planejamento – através de seu plano de negócio quem quer iniciar uma empresa tem mais segurança para alcançar o êxito e também ampliar ou promover inovações.

Baixe aqui o arquivo completo, no formato pdf. Imprima e use! Como elaborar um plano de negócio

Assim como para construir uma casa, organizar uma festa, viajar para o campo ou para o litoral é necessário fazer um cuidadoso planejamento.

Ou seja, a casa, a festa e a viagem não vão se realizar apenas porque você assim deseja, mesmo que seja um desejo ardoroso. Idéias assim nascem em nossos corações, porém, para que elas se tornem realidade, é preciso construí-las passo a passo.

Para que uma viagem aconteça, é necessário escolher o local a ser visitado, decidir o tempo da viagem, quanto dinheiro levar, comprar passagens, reservar hotel, arrumar as malas, entre tantas outras coisas. Se, para uma simples viagem, precisamos fazer tudo isso, imagine quando queremos abrir um negócio. E empreender, muitas vezes, é uma viagem para um lugar desconhecido.

Para você organizar suas idéias é que foi criado o plano de negócio. Nesta viagem ao mundo dos empreendedores, ele será o seu mapa de percurso.

O plano irá orientá-lo na busca de informações detalhadas sobre o seu ramo, os produtos e serviços que irá oferecer, seus clientes, concorrentes, fornecedores e, principalmente, sobre os pontos fortes e fracos do seu negócio, contribuindo para a identificação da viabilidade de sua idéia e na gestão da empresa.

Ao final, seu plano irá ajudá-lo a responder a seguinte pergunta: “Vale a pena abrir, manter ou ampliar o meu negócio?”.

Lembre-se de que a preparação de um plano de negócio é um grande desafio, pois exige persistência, comprometimento, pesquisa, trabalho duro e muita criatividade.

Boa sorte, ou melhor dizendo, bom trabalho! E tenha claro que começar já é a metade de toda a ação. Sucesso!

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Plano de negócio: o que é preciso saber
Dados cujo conhecimento é necessário para o desenvolvimento do negócio
Conhecer o ramo de atividade, definir produtos e analisar o local de estabelecimento constituem algumas medidas que o empreendedor tem de levar em consideração na hora de montar o seu negócio.

Conhecer o ramo de atividade, definir produtos e analisar o local de estabelecimento constituem algumas medidas que o empreendedor tem de levar em consideração na hora de montar o seu negócio.

Conhecer o ramo de atividade – É preciso conhecer alguns dados elementares sobre o ramo em que se pretende atuar e as possibilidades de atuação no segmento (exemplo: confecção é o ramo; pode-se atuar com jeans, malha, linho, público infantil, adulto, feminino).

Conhecer o mercado consumidor – O estudo do mercado consumidor é importante para o empreendimento, pois abrange as informações necessárias para a identificação dos prováveis compradores. O que produzir, de que forma vender, qual o local adequado para a venda, qual a demanda potencial para o produto. Essas são algumas indagações que podem ter respostas mais adequadas quando se conhece o mercado consumidor.

Conhecer o mercado fornecedor – Para iniciar e manter qualquer atividade empresarial, a empresa depende de seus fornecedores (mercado fornecedor). O conhecimento desse mercado se reflete nos resultados pretendidos pela empresa. Mercado fornecedor é aquele que fornece à empresa os equipamentos, máquinas, matéria-prima, mercadorias e outros materiais necessários ao seu funcionamento.

Conhecer o mercado concorrente – O mercado concorrente compõe-se das pessoas ou empresas que oferecem mercadorias ou serviços iguais ou semelhantes aos que você pretende oferecer. Esse mercado deve ser analisado de maneira que sejam identificados: quem são os concorrentes; quais mercadorias ou serviços oferecem; quais são as vendas efetuadas pelo concorrente; quais os pontos fortes e fracos da concorrência; fidelidade da clientela em relação à concorrência.

Definir produtos a serem fabricados, mercadorias a serem vendidas ou serviços a serem prestados – É preciso conhecer detalhes do seu produto/serviço e oferecer produtos e serviços que atendam às necessidades de seu mercado. Também é importante definir qual a utilização do seu produto/serviço, qual a embalagem a ser usada, tamanhos oferecidos, cores, sabores etc.

Analisar a localização da empresa – Onde montar o negócio. Essa escolha pode significar a diferença entre o sucesso ou o fracasso de um empreendimento.

Conhecer marketingMarketing é um conjunto de atividades desenvolvidas pela empresa para que atenda desejos e necessidades de seus clientes. As atividades de marketing podem ser classificadas em áreas básicas, que são traduzidas nos 4 ‘pes’: Produto, Pontos de Venda, Promoção (Comunicação) e Preço.

Processo operacional – Este item trata do ‘como fazer’. Devem ser abordadas questões como: que trabalho será feito e quais as fases de fabricação/venda/prestação de serviços; quem fará; com que material; com que equipamento; quando fará. É preciso verificar quem possui conhecimento e experiência no ramo: o empreendedor, um futuro sócio, um profissional contratado etc.

Projeção do volume de produção, de vendas ou de serviços – É prudente que o empreendedor ou empresário considere a necessidade e a procura do mercado consumidor; os tipos de mercadorias ou serviços a serem colocados no mercado; a disponibilidade de pessoal; a capacidade dos recursos materiais – máquinas, instalações; a disponibilidade de recursos financeiros; a disponibilidade de matéria-prima, mercadorias, embalagens e outros materiais necessários.

Projeção da necessidade de pessoal – Identifique o número de pessoas necessárias para o tipo de trabalho e que qualificação elas deverão ter.

Análise financeira – É necessário fazer uma estimativa do resultado da empresa, a partir de dados projetados, bem como uma projeção do capital necessário para começar o negócio, pois há de fazer investimento em local, equipamentos, materiais e despesas diversas, para instalação e funcionamento inicial da empresa.

Plano de negócio: análise de riscos
Aspectos que avaliam a atratividade de uma empresa
O conhecimento de alguns aspectos da vida das empresas deve permitir a avaliação do grau de atratividade do empreendimento, subsidiando a decisão do futuro empresário na escolha do negócio que pretende desenvolver.
O conhecimento de alguns aspectos da vida das empresas deve permitir a avaliação do grau de atratividade do empreendimento, subsidiando a decisão do futuro empresário na escolha do negócio que pretende desenvolver.

Basicamente, os riscos do negócio referem-se aos aspectos descritos a seguir.

– Sazonalidade – caracteriza-se pelo aumento ou redução significativos da demanda pelo produto, em determinada época do ano. Os negócios com maior sazonalidade são perigosos e oferecem riscos que obrigam os empreendedores a manobras precisas. Quando em alto grau, considera-se fator negativo na avaliação do negócio.

– Efeitos da economia – a análise da situação econômica constitui questão importante para a avaliação da oportunidade de negócio, já que alguns são gravemente afetados, por exemplo, por economias em recessão.

– Controles governamentais – setores submetidos a rigorosos controles do governo, nos quais as regras podem mudar com freqüência, oferecem grande grau de risco e são pouco atraentes para pequenos investidores.

– Existência de monopólios – alguns empreendimentos podem enfrentar problemas por atuar em áreas em que haja monopólios formados por operações que dominam o mercado, definindo as regras do jogo comercial. No Brasil, a comercialização de pneus, produtos químicos em geral e tintas constitui exemplo de segmentos monopolizados.

– Setores em estagnação ou retração – nesses setores, há procura menor que a oferta de bens/serviços, o que torna a disputa mais acirrada. Nas épocas de expansão e prosperidade de negócios, ao contrário, novos consumidores entram no mercado, promovendo a abertura de novas empresas.

– Barreiras à entrada de empresas – obstáculos relacionados com: exigência de muito capital para o investimento; alto e complexo conhecimento técnico; dificuldades para obtenção de matéria-prima; exigência de licenças especiais; existência de contratos, patentes e marcas que dificultam a legalização da empresa.

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Fonte: http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/